Certificação Energética de Edifícios
A Certificação Energética dos edifícios é obrigatória, além de ser um dever todos nós contribuir-mos para a redução dos consumos energéticos e preservação do meio ambiente, contacte-nos.
› O que é a Certificação Energética de Edifícios
O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de aproximadamente 30% da energia final na Europa. No entanto, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética.
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por um Perito Qualificado para cada edifício ou fracção autónoma, é a face visível da aplicação da Certificação Energética. O Certificado Energético inclui a classificação do imóvel em termos do seu desempenho energético.
Conheça os modelos de certificado Tipo A e Tipo B.
A classificação do edifício segue uma escala nove classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes. Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios existentes podem ter qualquer classe.

O processo de Certificação Energética é gerido pela ADENE (Agência para a Energia). Para saber todas as mais informações sobre o SCE (Sistema de Certificação Energética) clique aqui
› Vantagens
- Possibilidade de redução a factura energética e melhoria do conforto térmico
- Contribuir para a preservação do meio ambiente
- Valorização do edifício (acentuada no caso de ter uma boa classificação energética)
- Realização da escritura em cumprimento com a legislação (o proprietário da fracção ou edifício que não possuir um certificado de eficiência energética no momento da escritura para venda ou arrendamento dos edifícios existentes está sujeito a coima)
- Dedução fiscal (consiste na majoração em 10% da dedução à colecta dos custos de crédito à habitação em sede de IRS caso seja obtida uma classe energética A ou A+)
› Enquadramento legislativo
No seguimento da Directiva Europeia 2002/91/CE, relativa ao desempenho energético dos edifícios, Portugal transpôs o seu conteúdo para a legislação nacional, tendo sido publicados em 4 de Abril de 2006 os seguintes decretos-lei que entraram em vigor em 3 de Julho de 2006:
D.L.78/06 - Sistema de Certificação Energética (SCE);
D.L.79/06 - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE);
D.L.80/06 - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
A obrigatoriedade da sua aplicação foi estabelecida de acordo com a seguinte calendarização de acordo Portaria 461 de 2007:

Esta legislação veio dar resposta à crescente preocupação dos detentores de património imobiliário, quanto ao desempenho dos edifícios, estabelecendo referências e regras claras para a sua avaliação, classificação e comparação.
Para edifícios novos, ou existentes sujeitos a grandes remodelações, exige-se em fase de Projecto (para obtenção da Licença de Construção) a emissão de uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), e em fase final da Construção, para obtenção da Licença de Utilização, a emissão de um Certificado Energético respectivamente, emitidos e registados na ADENE pelos Peritos Qualificados.
› Aplicação
› Fases da Certificação
Durante o projecto, construção e toda a vida dos edifícios existem várias etapas na Certificação Energética:

› Validade dos Certificados Energéticos
A validade dos Certificados Energéticos difere consoante o tipo de edifício e os regulamentos aplicados:
| Tipo de edifício |
Regulamento aplicável |
Validade dos certificados |
| Auditoria QA * |
Auditoria energética * |
| Edifícios de habitação |
| Edifícios de habitação |
RCCTE |
10 anos |
| Edifícios de serviços |
| Edifícios ou locais que funcionem como estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos e centros de lazer, creches, infantários ou instituições e estabelecimentos para permanência de crianças, centros de idosos, lares e equiparados, hospitais, clínicas e similares |
RSECE |
2 anos |
6 anos |
| Edifícios ou locais que alberguem actividades comerciais, de serviços, de turismo, de transportes, de actividades culturais, escritórios e similares |
RSECE |
3 anos |
6 anos |
| Outros edifícios de serviços |
RSECE |
6 anos |
6 anos |
* Aplicável apenas a edifícios sujeitos ao RSECE
Vídeo promocional do SCE
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