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Auditorias energéticas

Industria em geral - SGCIE

Estão abrangidas por este regulamento todas as empresas consideradas “Consumidores Intensivos de Energia”, estando enquadradas nesta categoria todas as empresas que no ano civil anterior apresentaram consumos de energia superiores a 500tep (Toneladas Equivalente de Petróleo). mais ›

Consulte-nos! Estamos preparados para o apoiar neste processo.


Centrais de produção combinada de calor e electricidade

O Decreto-Lei n.º 538/99 de 13 de Dezembro veio estabelecer as disposições relativas à actividade de co-geração. De forma a viabilizar e garantir a rentabilidade da actividade de cogeração, este decreto-lei determina a realização de auditorias às instalações de 2 em 2 anos por um auditor independente reconhecido pela DGGE (Direcção Geral de Geologia e Energia).

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Transportes - RGCE

Estão abrangidas por este regulamento todas as empresas de transportes e as empresas com frotas próprias, que no ano civil anterior apresentaram consumos de energia superiores a 500tep (Toneladas Equivalente de Petróleo), aproximadamente 600.000 litros de gasóleo rodoviário. mais ›

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