Auditorias energéticas
Industria em geral - SGCIE
Estão abrangidas por este regulamento todas as empresas consideradas “Consumidores Intensivos de Energia”, estando enquadradas nesta categoria todas as empresas que no ano civil anterior apresentaram consumos de energia superiores a 500tep (Toneladas Equivalente de Petróleo). mais ›
As auditorias energéticas devem ser vistas como uma ferramenta de gestão, tais como a gestão de recursos humanos, a gestão da manutenção, a gestão ambiental etc. Estas permitem identificar Oportunidades de Racionalização de Consumo que podem ser convertidas em poupanças efectivas e cujos resultados podem ser imediatamente percebidos pela empresa, e traduzidos em poupanças de energia, redução da factura energética e competitividade da empresa.
O Decreto-lei 71/2008 de 15 de Abril veio materializar as preocupações comunitárias e nacionais no que diz respeito às questões da eficiência energética, substituindo e actualizando a legislação existente no que diz respeito a esta matéria.
Devido à existência de legislação específica, não se encontram abrangidas por este regulamento:
- As centrais de cogeração juridicamente autónomas dos respectivos consumidores de energia;
- As empresas de transporte e empresas com frota própria;
- Os edifícios que se encontrem sujeitos aos regimes previstos no Sistema de Certificação Edifícios, excepto nos casos em que os edifícios se encontrem integrados na área de uma instalação consumidora intensiva de energia
As empresas não abrangidas podem igualmente celebrar acordos de racionalização de consumo de energia, tendo acesso às isenções e demais estímulos e incentivos previstos neste regulamento para além do aumento de competitividade resultante da poupança de energia que deverá advir da implementação do Acordo de Racionalização de Energia.
Consulte-nos! Estamos preparados para o apoiar neste processo.
Centrais de produção combinada de calor e electricidade
O Decreto-Lei n.º 538/99 de 13 de Dezembro veio estabelecer as disposições relativas à actividade de co-geração. De forma a viabilizar e garantir a rentabilidade da actividade de cogeração, este decreto-lei determina a realização de auditorias às instalações de 2 em 2 anos por um auditor independente reconhecido pela DGGE (Direcção Geral de Geologia e Energia).
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Transportes - RGCE
Estão abrangidas por este regulamento todas as empresas de transportes e as empresas com frotas próprias, que no ano civil anterior apresentaram consumos de energia superiores a 500tep (Toneladas Equivalente de Petróleo), aproximadamente 600.000 litros de gasóleo rodoviário. mais ›
As auditorias energéticas devem ser vistas como uma ferramenta de gestão, tais como a gestão de recursos humanos, a gestão da manutenção, a gestão ambiental etc. Estas permitem identificar Oportunidades de Racionalização de Consumo que podem ser convertidas em poupanças efectivas e cujos resultados podem ser imediatamente percebidos pela empresa, e traduzidos em poupanças de energia, redução da factura energética e competitividade da empresa.
A portaria 228/90 de 27 veio materializar as preocupações comunitárias e nacionais no que diz respeito às questões da eficiência energética no sector dos transportes, adaptando uma legislação existente para a indústria.
Está previsto o lançamento de uma nova legislação que irá substituir este regulamento.
As empresas não abrangidas podem igualmente celebrar acordos de racionalização de consumo de energia, tendo acesso às isenções e demais estímulos e incentivos previstos o alargamento do SGCIE (ver separador Empresas) a estes consumidores, em termos a estabelecer em legislação específica para o efeito.
Para além do aumento de competitividade resultante da poupança de energia que deverá advir da implementação do Acordo de Racionalização de Energia, está ainda previsto o acesso a isenções e demais estímulos e incentivos previstos no RGCIE.
Consulte-nos! Estamos preparados para o apoiar neste processo.
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